CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERAÇÕES SPOT DE FEIJÃO MUNGO

Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A.  –  CNPJ 22.875.049/0001-20

Incorporação por referência. O presente documento integra, para todos os fins legais, qualquer Ordem de Compra SPOT emitida pela Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A. Ao subscrever a Ordem de Compra, o VENDEDOR declara ter tido pleno acesso a estas Condições Gerais, ter as lido, compreendido e aceito irrevogavelmente, obrigando-se a todos os seus termos.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO E NATUREZA DA OPERAÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a compra e venda à vista (SPOT) de grãos de Feijão Mungo já colhidos, entregues pelo VENDEDOR no ato da assinatura, nas quantidades, variedade e condições especificadas na Ordem de Compra.

1.2. A operação SPOT não cria vínculo de fornecimento futuro, não obriga o VENDEDOR a entregar safras subsequentes à ATLAS, tampouco obriga a ATLAS a adquirir produção futura do VENDEDOR, salvo estipulação expressa em instrumento próprio.

1.3. Qualquer quantidade adicional à prevista na Ordem de Compra somente será recebida e remunerada mediante nova Ordem de Compra devidamente assinada pelas Partes.

1.4. O presente instrumento não constitui contrato de integração vertical, parceria rural, arrendamento, comodato, prestação de serviços agrícolas, nem qualquer outra relação de natureza continuada entre as Partes.

1.5. A Ordem de Compra e estas Condições Gerais são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título. É vedada a rescisão imotivada por qualquer das Partes.

CLÁUSULA 2ª – QUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO

2.1. As Mercadorias devem atender, cumulativamente, aos seguintes padrões mínimos: (a) peneira predominante de 3,25mm (grãos com peneira abaixo de 3mm serão considerados impurezas); (b) umidade máxima de 13%; (c) impurezas de 0%; (d) grãos quebrados de até 0%; (e) grãos ardidos ou mofados de até 0%; (f) ausência de insetos e qualquer infestação; (g) ausência de materiais estranhos ou sementes de outras espécies; (h) sem presença de odores ou sabores desagradáveis; (i) cor e odor característicos da variedade contratada — Feijão Mungo Preto (Vigna mungo): coloração preta intensa e odor típico; Feijão Mungo Verde (Vigna radiata): coloração verde característica e odor típico; (j) atendimento aos padrões microbiológicos internacionais: ausência de Salmonella e Listeria em 25g e E. coli < 10 CFU/g.

2.2. A classificação é realizada pela ATLAS a cada carga recebida, por veículo, com seus próprios equipamentos e parâmetros técnicos, os quais são de pleno conhecimento e aceitação do VENDEDOR. Este poderá acompanhar o procedimento de classificação, caso assim deseje.

2.3. Recusa de carga. Caso as Mercadorias estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos na Cláusula 2.1, a ATLAS poderá, a seu exclusivo critério, recusá-las imediatamente. As Mercadorias recusadas serão consideradas, para todos os efeitos, como não entregues, sendo todos os custos e prejuízos da recusa — incluindo frete de retorno e armazenagem — de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

2.4. Descontos progressivos. Caso a ATLAS aceite Mercadorias em desconformidade, serão aplicados descontos progressivos sobre o preço: (a) umidade acima de 13%: desconto de 1,0% por unidade percentual excedente, calculado pro rata; (b) impurezas acima de 0%: desconto de 1,0% por unidade excedente, calculado pro rata; (c) grãos com peneira abaixo de 3mm serão considerados impurezas para fins de cálculo dos descontos. Os descontos são cumulativos.

2.5. Na hipótese de pagamento anterior à conclusão da classificação no armazém da ATLAS, permanece à ATLAS o direito de recusar as Mercadorias em desconformidade com a Cláusula 2.1. Nessa ocorrência, o VENDEDOR deverá restituir o valor recebido em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação de recusa. As Mercadorias ficarão à disposição do VENDEDOR para retirada por até 10 (dez) dias úteis; decorrido esse prazo sem retirada, a ATLAS poderá dar-lhes a destinação que julgar conveniente, estando o VENDEDOR ciente e de acordo.

2.6. A pesagem é realizada em balança com certificação válida do INMETRO e capacidade adequada para aferição do veículo carregado. O peso aferido pela ATLAS é vinculante para fins de cálculo do valor a pagar.

2.7. A ATLAS poderá recusar cargas que apresentem: contaminação por produtos tóxicos; grãos tratados quimicamente; deterioração; toxinas, fungos ou larvas; mau odor; resíduos de aflatoxinas ou pesticidas acima dos limites legais. Todos os custos da recusa são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

2.8. As Mercadorias devem atender às Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais normas aplicáveis, sendo o VENDEDOR o único responsável pelo cumprimento.

CLÁUSULA 3ª – ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE RISCO

3.1. As Mercadorias são entregues pelo VENDEDOR no armazém da ATLAS no ato da assinatura da Ordem de Compra, a granel e sobre rodas, na modalidade CIF. Todos os custos e riscos relativos ao transporte — incluindo contratação de frete, carregamento, seguro e responsabilidade civil por danos a terceiros — são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR até o momento do recebimento pela ATLAS.

3.2. O risco de perda, avaria ou deterioração das Mercadorias transfere-se à ATLAS somente após: (i) o efetivo descarregamento no Local de Entrega; e (ii) a confirmação do peso e da qualidade nos termos da Cláusula 2. Até esse momento, o risco permanece integralmente com o VENDEDOR.

3.3. A ATLAS não se responsabiliza por quaisquer custos, atrasos, avarias, perdas ou danos relacionados ao transporte das Mercadorias até o Local de Entrega, incluindo estadias de veículo, fretes adicionais, multas de transportadora ou despesas operacionais.

3.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue à ATLAS juntamente com as Mercadorias, no ato do descarregamento, como condição para o início do prazo de pagamento.

3.5. Constatada qualquer não conformidade no volume ou nas condições de entrega em relação ao previsto na Ordem de Compra, o VENDEDOR estará automaticamente em mora, aplicando-se de imediato as penalidades da Cláusula 7, independentemente de aviso, notificação ou interpelação de qualquer natureza.

CLÁUSULA 4ª – PREÇO E PAGAMENTO

4.1. O preço unitário é o fixado na Ordem de Compra, por quilograma líquido, definitivo e inalterável a partir da assinatura, independentemente de variações de mercado supervenientes.

4.2. A ATLAS efetuará o pagamento via PIX em até 2 (dois) dias úteis, contados do cumprimento cumulativo de: (i) recebimento e descarga das Mercadorias no Local de Entrega; (ii) aferição de peso e qualidade pela ATLAS; e (iii) emissão correta e completa da Nota Fiscal e demais documentos exigíveis em conformidade com a legislação vigente. A ATLAS envidará seus melhores esforços para realizar o pagamento em prazo inferior ao estipulado nesta cláusula, buscando efetuar a transferência no menor tempo operacionalmente possível após a conclusão das etapas acima.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Cláusula, entende-se por descarga concluída o efetivo recebimento físico das Mercadorias no Local de Entrega, desde que acompanhado da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigíveis, em plena conformidade com a legislação fiscal aplicável. Na ausência ou irregularidade de qualquer documento, o prazo somente começará a fluir a partir da regularização.

4.3. PIX na balança. Excepcionalmente, quando expressamente indicado na Ordem de Compra mediante marcação da opção “PIX na balança”, as Partes poderão convencionar o pagamento imediato no ato do descarregamento e aferição de peso, antecipando-se à conclusão integral da classificação de qualidade. Nessa hipótese: (a) o pagamento será efetuado com base no peso aferido e no preço unitário da Ordem de Compra, estando sujeito a posterior ajuste caso a classificação apure descontos de qualidade nos termos da Cláusula 2.4; (b) permanece integralmente à ATLAS o direito de recusar as Mercadorias em desconformidade com a Cláusula 2.1, nos termos da Cláusula 2.5; e (c) o VENDEDOR obriga-se a restituir, em até 5 (cinco) dias úteis, qualquer valor recebido a maior em decorrência de desconto de qualidade apurado após o pagamento. Esta modalidade é excepcional e não constitui prática ou obrigação habitual da ATLAS, aplicando-se apenas quando expressamente pactuada em cada Ordem de Compra.

4.4. Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX para a chave indicada pelo VENDEDOR na Ordem de Compra, valendo o comprovante de transferência como recibo de quitação. A indicação da chave PIX é de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, o qual responderá por quaisquer prejuízos decorrentes de erro, omissão ou desatualização das informações fornecidas. Ocorrendo pagamento efetuado para chave incorreta por culpa exclusiva do VENDEDOR, a ATLAS estará desobrigada de reprocessá-lo, sendo tal pagamento considerado válido e quitado para todos os efeitos, sem prejuízo do direito da ATLAS de compensar eventual crédito remanescente com quaisquer valores futuros devidos ao VENDEDOR.

4.5. O valor total a pagar corresponde ao preço unitário multiplicado pelo peso líquido aferido pela ATLAS, deduzidos os descontos de qualidade da Cláusula 2.4 e os tributos devidos nos termos da Cláusula 4.6.

4.6. Tributos. Serão deduzidos do valor a pagar os tributos legalmente cabíveis, incluindo ICMS (quando aplicável), SENAR, INSS e FUNRURAL (quando aplicável). O VENDEDOR é o único responsável pela correção das informações declaradas, especialmente a opção de recolhimento do FUNRURAL.

4.7. FUNRURAL. A opção de recolhimento declarada na Ordem de Compra é vinculante e de integral responsabilidade do VENDEDOR, o qual responderá por toda autuação, imposto, perda e dano imputado à ATLAS em decorrência de declaração incorreta ou omissa, incluindo multas, juros e honorários.

4.8. Na hipótese de pagamento em valor superior ao devido, o VENDEDOR obriga-se a restituir o excedente em até 1 (um) dia útil da notificação pela ATLAS. A ausência de restituição no prazo autoriza a ATLAS a compensar o valor com quaisquer créditos presentes ou futuros do VENDEDOR, bem como constitui o VENDEDOR em mora automática.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Ordem de Compra e nestas Condições Gerais, o VENDEDOR obriga-se a:

(a)   Entregar as Mercadorias nas condições de qualidade previstas na Cláusula 2, em conformidade com as normativas do MAPA, sendo o único responsável pelo cumprimento das exigências legais relativas ao produto entregue;

(b) Arcar com todos os custos de acondicionamento, transporte (modalidade CIF) e armazenamento das Mercadorias até a efetiva entrega, e com eventuais reclamações de qualidade originadas antes do recebimento pela ATLAS;

(c)   Emitir e entregar à ATLAS a Nota Fiscal no ato da entrega, em conformidade com a legislação tributária aplicável e as orientações da ATLAS, de modo a preservar as isenções e imunidades fiscais incidentes sobre as receitas de exportação;

(d)   Responder integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas a seus empregados e prestadores de serviços, mantendo a ATLAS isenta de quaisquer ações, reclamações ou responsabilidades a esse respeito;

(e)   Apresentar à ATLAS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis quando solicitado, todos os documentos necessários à operação, incluindo: (i) inscrição estadual ativa; (ii) declaração de opção FUNRURAL; (iii) certidão negativa de penhores agrícolas sobre as Mercadorias; (iv) CAR (Cadastro Ambiental Rural) atualizado; e (v) outros documentos exigidos pela ATLAS ou por compradores externos;

(f)   Observar as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis ao uso de insumos e defensivos agrícolas, evitando a contaminação das Mercadorias;

(g)   Comunicar imediatamente à ATLAS qualquer fato superveniente que possa impedir, atrasar ou comprometer a entrega das Mercadorias nas condições pactuadas, incluindo sinistros, roubos, embargos, apreensões judiciais ou disputas sobre a titularidade dos grãos;

(h)   Não ceder, transferir, alienar, onerar ou dar em garantia, a qualquer título, as Mercadorias objeto da Ordem de Compra após a sua assinatura;

(i)   Manter atualizados seus dados cadastrais junto à ATLAS, informando imediatamente qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail, conta bancária, dados societários ou representação legal.

5.2. O VENDEDOR responderá pelos danos e prejuízos, diretos e indiretos, que culposa ou dolosamente causar à ATLAS, incluindo lucros cessantes, perda de chance, custos com compradores externos, multas contratuais sofridas pela ATLAS e despesas com medidas judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA ATLAS

6.1. São obrigações da ATLAS:

(a)   Efetuar o pagamento no prazo, valor e conta previstos na Ordem de Compra, após o recebimento das Mercadorias, aferição de peso e qualidade e emissão correta da Nota Fiscal pelo VENDEDOR;

(b) Fornecer ao VENDEDOR, no ato da entrega, comprovante de recebimento das Mercadorias com indicação da quantidade aferida;

(c)   Comunicar ao VENDEDOR, imediatamente, qualquer não conformidade identificada na qualidade ou quantidade das Mercadorias recebidas;

(d) Manter confidencialidade sobre as informações comerciais do VENDEDOR nos termos da Cláusula 9.

CLÁUSULA 7ª – SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O VENDEDOR obriga-se a entregar integralmente o volume contratado na data prevista na Ordem de Compra, não se admitindo qualquer prazo de tolerância para atraso.

7.2. Mora e inadimplemento. Configura inadimplemento contratual e mora automática do VENDEDOR, de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação (mora ex re, art. 397, caput, CC), a alienação, promessa de venda, cessão ou qualquer forma de disposição, seja ela anterior ou posterior à assinatura da Ordem de Compra, os grãos ou volume contratado a terceiro diverso da ATLAS. Para fins desta Cláusula, considera-se vendido o volume efetivamente descarregado e classificado no Local de Entrega.

7.3. Cláusula penal compensatória. Verificado o inadimplemento nos termos da Cláusula 7.2, o VENDEDOR pagará à ATLAS, de pleno direito, a título de perdas e danos pré-fixados de natureza exclusivamente indenizatória, valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do volume comprometido a terceiro, apurado pelo preço unitário da Ordem de Compra. O valor constitui dívida líquida, certa e exigível desde o inadimplemento, sendo a Ordem de Compra título executivo extrajudicial (art. 784, CPC), acrescido de juros de 1% a.m., correção pelo IPCA e honorários de 20%. As Partes renunciam expressamente à redução equitativa da penalidade (art. 413, CC).

7.4. Exigibilidade imediata – título executivo. O valor apurado nos termos desta Cláusula constitui dívida líquida, certa e exigível desde a data do inadimplemento. A Ordem de Compra, em conjunto com estas Condições Gerais, constitui título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC), permitindo à ATLAS promover cobrança imediata por execução, acrescida de: (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (b) correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento; e (c) honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dos honorários de sucumbência.

7.5. Compensação automática. As penalidades poderão ser compensadas com créditos vencidos ou vincendos do VENDEDOR contra a ATLAS (art. 375, CC), concordando o VENDEDOR, de forma expressa, irrevogável e irretratável, com tal compensação, renunciando ao direito de opor-se a ela.

7.6. Qualquer concessão realizada pela ATLAS será considerada ato de mera liberalidade, não gerando novação, direito adquirido ou expectativa de conduta futura.

Parágrafo único. O VENDEDOR reconhece que a ATLAS assumiu compromissos com terceiros com base na entrega contratada, e que o descumprimento acarreta prejuízos concretos decorrentes da volatilidade do mercado de Feijão Mungo. Por essa razão, o VENDEDOR reconhece que a forma de apuração da penalidade prevista nesta Cláusula, incluindo juros e encargos, é justa, proporcional e compatível com os riscos assumidos.

CLÁUSULA 8ª – DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR

8.1. O VENDEDOR declara e garante, em caráter irrevogável e irretratável, na data de assinatura da Ordem de Compra e por toda a vigência das obrigações dela decorrentes, que:

(a)   Capacidade e legitimidade: tem plena capacidade civil e legitimidade para celebrar e cumprir a Ordem de Compra, com todas as autorizações societárias, contratuais e regulatórias necessárias;

(b)   Ausência de restrições contratuais: não celebrou nem se comprometeu a celebrar qualquer contrato ou acordo que impeça, restrinja ou condicione esta operação, tampouco que confira direito de preferência a terceiros sobre as Mercadorias;

(c) Ausência de violação legal: o cumprimento da Ordem de Compra não conflita com nenhuma lei, decreto, instrução normativa, decisão judicial ou administrativa vigente;

(d)   Titularidade e ausência de ônus: as Mercadorias são de exclusiva propriedade do VENDEDOR, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, penhores, CPR, warrants, conhecimentos de depósito, arrestos, sequústros ou quaisquer outros gravames; o VENDEDOR possui plena disponibilidade jurídica e física para comercializá-las, ou, tratando-se de produto de terceiros, assume total responsabilidade pela entrega;

(e)   Ausência de contratos concorrentes: as Mercadorias não foram, total ou parcialmente, objeto de outras negociações, promessas de venda ou contratos com terceiros;

(f)   Origem ambiental e territorial: os grãos não provêm de: áreas de reserva legal, preservação permanente, terras indígenas ou quilombolas; áreas embargadas pelos órgãos ambientais competentes; áreas com irregularidades ambientais cadastradas no CAR; nem de áreas do Bioma Amazônia desflorestadas após 24 de julho de 2006. Também não envolvem trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantil em qualquer fase da produção;

(g)   Regularidade fiscal e trabalhista: encontra-se em situação regular perante a Receita Federal, o INSS, o FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal;

(h)   Compliance: em toda a sua cadeia produtiva, o VENDEDOR não utiliza nem tolera trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições degradantes; não prática nem corrobora corrupção, suborno, fraude ou concorrência desleal; não discrimina empregados ou parceiros; e adota práticas de produção sustentável, respeitando as áreas de proteção ambiental;

(i)   Veracidade das informações: todas as informações prestadas na Ordem de Compra e nos documentos apresentados à ATLAS são verdadeiras, completas e atuais.

8.2. A falsidade, inexatidão ou omissão de qualquer declaração desta Cláusula obrigará o VENDEDOR a indenizar a ATLAS por todas as perdas e danos diretos e indiretos decorrentes, incluindo lucros cessantes, custos com compradores externos, multas contratuais, despesas administrativas e honorários advocatícios, sem prejuízo das penalidades da Cláusula 7.

8.3. As declarações desta Cláusula subsistem ao encerramento da Ordem de Compra pelo prazo prescricional previsto na legislação aplicável.

CLÁUSULA 9ª – CONFIDENCIALIDADE

9.1. A Ordem de Compra, estas Condições Gerais e todas as negociações, informações comerciais, preços, quantidades, dados bancários e dados pessoais trocados entre as Partes são considerados informação confidencial e não poderão ser divulgados a terceiros sem prévia autorização escrita da Parte titular da informação.

9.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando a divulgação for: (i) exigida por lei, decisão judicial, arbitral ou administrativa; (ii) necessária ao exercício regular dos direitos previstos na Ordem de Compra; ou (iii) relativa a informação que já seja de domínio público sem culpa da Parte receptora.

9.3. A obrigação de confidencialidade vigora por prazo indeterminado, independentemente do encerramento da Ordem de Compra. O descumprimento enseja indenização por todos os danos sofridos pela Parte inocente, além de medidas cautelares e inibitórias cabíveis.

9.4. O VENDEDOR autoriza expressamente a ATLAS a compartilhar seus dados pessoais e os de seus sócios e administradores com: (i) controladas, controladoras e sociedades sob controle comum da ATLAS; (ii) compradores externos das Mercadorias, para fins de rastreabilidade e certificação; e (iii) instituições financeiras, em operações de crédito ou antecipação lastreadas nas Mercadorias. Esse compartilhamento não constitui violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA 10ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. A Ordem de Compra entra em vigor na data de sua assinatura e permanece vigente até o integral cumprimento das obrigações de entrega e pagamento nela previstas.

10.2. Subsistem ao encerramento da Ordem de Compra, pelo prazo prescricional legal: as obrigações de confidencialidade (Cláusula 9), as declarações e garantias (Cláusula 8) e as penalidades por descumprimento (Cláusula 7).

10.3. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação, a Parte inocente poderá, independentemente de notificação prévia, considerar rescindida a Ordem de Compra e cobrar todas as penalidades aplicáveis, sem prejuízo da reparação integral dos danos.

10.4. É vedada a rescisão imotivada por qualquer das Partes. A Parte que der causa à rescisão injustificada responderá pelo pagamento de indenização correspondente ao valor total das Mercadorias, acrescida das penalidades da Cláusula 7.

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Título executivo extrajudicial. A Ordem de Compra, em conjunto com estas Condições Gerais, constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, sendo admissível a propositura de ação de execução para cobrança de qualquer obrigação nela prevista.

11.2. Sucessores. As obrigações previstas na Ordem de Compra e nestas Condições Gerais obrigam as Partes e todos os seus herdeiros, legatários, sucessores, fiadores e cessionários a qualquer título.

11.3. Cessão. O VENDEDOR não pode ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações da Ordem de Compra sem prévia e expressa anuência escrita da ATLAS. A ATLAS pode ceder livremente sua posição contratual, bastando comunicar o VENDEDOR.

11.4. Autonomia das Partes. A Ordem de Compra não cria entre as Partes qualquer relação de associação, franquia, parceria, consórcio, joint venture, mandato, exclusividade, relação empregatícia ou de solidariedade.

11.5. Responsabilidade trabalhista. Cada Parte responde exclusivamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho relativas aos seus empregados e prestadores, mantendo a outra Parte isenta de quaisquer ações ou responsabilidades a esse respeito.

11.6. Compensação. Qualquer obrigação pecuniária de uma Parte para com a outra poderá ser extinta por compensação com créditos recíprocos, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, independentemente de prestação de contas, bastando comunicação escrita.

11.7. Tributos. Cada Parte é responsável exclusivamente pelos tributos devidos em razão de sua própria atividade, conforme a legislação aplicável. A criação ou majoração de tributos após a assinatura da Ordem de Compra não autoriza a revisão do preço pactuado.

11.8. Notificações. Todas as comunicações formais deverão ser feitas por escrito, via e-mail com aviso de recebimento ou carta registrada, para: (i) VENDEDOR: endereço e e-mail constantes da Ordem de Compra; (ii) ATLAS: juridico@atlasagrobr.com e comercial@atlasagrobr.com. As comunicações por e-mail produzem efeitos no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo comprovação de recebimento anterior.

11.9. Alterações. Qualquer modificação à Ordem de Compra ou a estas Condições Gerais deve ser formalizada por escrito, em instrumento assinado pelas Partes.

11.10. Conservação e venerabilidade. A invalidade ou nulidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais. A cláusula declarada inválida será substituída por outra que, sendo lícita, permita alcançar o mesmo resultado prático. O não exercício de qualquer direito não implica renúncia ou novação.

11.11. Assinatura eletrônica. A Ordem de Compra pode ser assinada eletronicamente por plataformas como DocuSign ou ClickSign. As Partes declaram que a assinatura eletrônica é juridicamente válida e vinculante, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e do Decreto nº 10.278/2020, renunciando ao direito de contestá-la ou de exigir assinatura física. A data de assinatura indicada na Ordem de Compra prevalece mesmo que a última assinatura digital seja aposta em data posterior.

11.12. Integralidade do instrumento. A Ordem de Compra e estas Condições Gerais constituem o acordo integral entre as Partes sobre seu objeto, substituindo todas as tratativas, propostas e entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

11.13. Lei aplicável. O presente instrumento é regido pelo direito brasileiro. Em tudo que for omisso, aplicam-se o Código Civil e o Código de Processo Civil vigentes, interpretando-se o instrumento conforme os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da preservação do negócio jurídico.

11.14. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da Ordem de Compra ou destas Condições Gerais. As Partes renunciam expressamente ao foro de seus domicílios.

Documento disponível permanentemente em: atlasagro.webflow.io/condicoes-gerais

Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A –  Versão: maio/2026

CONDIÇÕES GERAIS PARA OPERAÇÕES SPOT DE GERGELIM

Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A.  –  CNPJ 22.875.049/0001-20 – Canarana/MT  

Incorporação por referência. O presente documento integra, para todos os fins legais, qualquer Ordem de Compra SPOT emitida pela Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A. Ao subscrever a Ordem de Compra, o VENDEDOR declara ter tido pleno acesso a estas Condições Gerais, ter as lido, compreendido e aceito irrevogavelmente, obrigando-se a todos os seus termos.

CLÁUSULA 1ª – OBJETO E NATUREZA DA OPERAÇÃO

1.1. O presente instrumento tem por objeto a compra e venda à vista (SPOT) de grãos de gergelim já colhidos, entregues pelo VENDEDOR no ato da assinatura, nas quantidades, variedade e condições especificadas na Ordem de Compra.

1.2. A operação SPOT não cria vínculo de fornecimento futuro, não obriga o VENDEDOR a entregar safras subsequentes à ATLAS, tampouco obriga a ATLAS a adquirir produção futura do VENDEDOR, salvo estipulação expressa em instrumento próprio.

1.3. Qualquer quantidade adicional à prevista na Ordem de Compra somente será recebida e remunerada mediante nova Ordem de Compra devidamente assinada pelas Partes.

1.4. O presente instrumento não constitui contrato de integração vertical, parceria rural, arrendamento, comodato, prestação de serviços agrícolas, nem qualquer outra relação de natureza continuada entre as Partes.

1.5. A Ordem de Compra e estas Condições Gerais são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus herdeiros, sucessores e cessionários a qualquer título. É vedada a rescisão imotivada por qualquer das Partes.

CLÁUSULA 2ª – QUALIDADE E CLASSIFICAÇÃO

2.1. As Mercadorias devem atender, cumulativamente, aos seguintes padrões mínimos: (a) umidade máxima de 5%; (b) impurezas de 0%; (c) teor de óleo mínimo de 48%; (d) ausência de insetos; (e) FFA máximo de 1,5%.

2.2. A classificação é realizada pela ATLAS a cada carga recebida, por veículo, com seus próprios equipamentos e parâmetros técnicos, os quais são de pleno conhecimento e aceitação do VENDEDOR. Este poderá acompanhar o procedimento de classificação, caso assim deseje.

2.3. Recusa de carga. Caso as Mercadorias estejam em desconformidade com os padrões estabelecidos na Cláusula 2.1, a ATLAS poderá, a seu exclusivo critério, recusá-las imediatamente. As Mercadorias recusadas serão consideradas, para todos os efeitos, como não entregues, sendo todos os custos e prejuízos da recusa — incluindo frete de retorno e armazenagem — de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

2.4. Descontos progressivos. Caso a ATLAS aceite Mercadorias em desconformidade, serão aplicados descontos progressivos sobre o preço: (a) umidade acima de 5%: desconto de 1,0% por unidade percentual excedente, calculado pro rata; (b) impurezas acima de 0%: desconto de 1,0% por unidade excedente, calculado pro rata. Os descontos são cumulativos.

2.5. Na hipótese de pagamento anterior à conclusão da classificação no armazém da ATLAS, permanece à ATLAS o direito de recusar as Mercadorias em desconformidade com a Cláusula 2.1. Nessa ocorrência, o VENDEDOR deverá restituir o valor recebido em até 5 (cinco) dias úteis da comunicação de recusa. As Mercadorias ficarão à disposição do VENDEDOR para retirada por até 10 (dez) dias úteis; decorrido esse prazo sem retirada, a ATLAS poderá dar-lhes a destinação que julgar conveniente, estando o VENDEDOR ciente e de acordo.

2.6. A pesagem é realizada em balança com certificação válida do INMETRO e capacidade adequada para aferição do veículo carregado. O peso aferido pela ATLAS é vinculante para fins de cálculo do valor a pagar.

2.7. A ATLAS poderá recusar cargas que apresentem: contaminação por produtos tóxicos; grãos tratados quimicamente; deterioração; toxinas, fungos ou larvas; mau odor; resíduos de aflatoxinas ou pesticidas acima dos limites legais. Todos os custos da recusa são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.

2.8. As Mercadorias devem atender às Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e demais normas aplicáveis, sendo o VENDEDOR o único responsável pelo cumprimento.

CLÁUSULA 3ª – ENTREGA E TRANSFERÊNCIA DE RISCO

3.1. As Mercadorias são entregues pelo VENDEDOR no armazém da ATLAS no ato da assinatura da Ordem de Compra, a granel e sobre rodas, na modalidade CIF. Todos os custos e riscos relativos ao transporte — incluindo contratação de frete, carregamento, seguro e responsabilidade civil por danos a terceiros — são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR até o momento do recebimento pela ATLAS.

3.2. O risco de perda, avaria ou deterioração das Mercadorias transfere-se à ATLAS somente após: (i) o efetivo descarregamento no Local de Entrega; e (ii) a confirmação do peso e da qualidade nos termos da Cláusula 2. Até esse momento, o risco permanece integralmente com o VENDEDOR.

3.3. A ATLAS não se responsabiliza por quaisquer custos, atrasos, avarias, perdas ou danos relacionados ao transporte das Mercadorias até o Local de Entrega, incluindo estadias de veículo, fretes adicionais, multas de transportadora ou despesas operacionais.

3.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue à ATLAS juntamente com as Mercadorias, no ato do descarregamento, como condição para o início do prazo de pagamento.

3.5. Constatada qualquer não conformidade no volume ou nas condições de entrega em relação ao previsto na Ordem de Compra, o VENDEDOR estará automaticamente em mora, aplicando-se de imediato as penalidades da Cláusula 7, independentemente de aviso, notificação ou interpelação de qualquer natureza.

CLÁUSULA 4ª – PREÇO E PAGAMENTO

4.1. O preço unitário é o fixado na Ordem de Compra, por quilograma líquido, definitivo e inalterável a partir da assinatura, independentemente de variações de mercado supervenientes.

4.2. A ATLAS efetuará o pagamento via PIX, observados os seguintes prazos, contados do cumprimento cumulativo de: (i) recebimento e descarga das Mercadorias no Local de Entrega; (ii) aferição de peso e qualidade pela ATLAS; e (iii) emissão correta e completa da Nota Fiscal e demais documentos exigíveis em conformidade com a legislação vigente:

(a) quando a descarga das Mercadorias, acompanhada de toda a documentação fiscal devidamente regularizada, for concluída até as 10h00 (dez horas) do dia, o pagamento será realizado até as 19h00 (dezenove horas) do mesmo dia;

(b) quando a descarga das Mercadorias for concluída após as 10h00 (dez horas) do dia, o pagamento será realizado até as 11h00 (onze horas) do dia útil seguinte.

Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Cláusula, entende-se por descarga concluída o efetivo recebimento físico das Mercadorias no Local de Entrega, desde que acompanhado da respectiva Nota Fiscal e demais documentos exigíveis, em plena conformidade com a legislação fiscal aplicável. Na ausência ou irregularidade de qualquer documento, o prazo somente começará a fluir a partir da regularização.

4.3. Os pagamentos serão realizados exclusivamente via PIX para a chave indicada pelo VENDEDOR na Ordem de Compra, valendo o comprovante de transferência como recibo de quitação. A indicação da chave PIX é de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, o qual responderá por quaisquer prejuízos decorrentes de erro, omissão ou desatualização das informações fornecidas. Ocorrendo pagamento efetuado para chave incorreta por culpa exclusiva do VENDEDOR, a ATLAS estará desobrigada de reprocessá-lo, sendo tal pagamento considerado válido e quitado para todos os efeitos, sem prejuízo do direito da ATLAS de compensar eventual crédito remanescente com quaisquer valores futuros devidos ao VENDEDOR.

4.4. O valor total a pagar corresponde ao preço unitário multiplicado pelo peso líquido aferido pela ATLAS, deduzidos os descontos de qualidade da Cláusula 2.4 e os tributos devidos nos termos da Cláusula 4.5.

4.5. Tributos. Serão deduzidos do valor a pagar os tributos legalmente cabíveis, incluindo ICMS (quando aplicável), SENAR, INSS e FUNRURAL (quando aplicável). O VENDEDOR é o único responsável pela correção das informações declaradas, especialmente a opção de recolhimento do FUNRURAL.

4.6. FUNRURAL. A opção de recolhimento declarada na Ordem de Compra é vinculante e de integral responsabilidade do VENDEDOR, o qual responderá por toda autuação, imposto, perda e dano imputado à ATLAS em decorrência de declaração incorreta ou omissa, incluindo multas, juros e honorários.

4.7. Na hipótese de pagamento em valor superior ao devido, o VENDEDOR obriga-se a restituir o excedente em até 1 (um) dia útil da notificação pela ATLAS. A ausência de restituição no prazo autoriza a ATLAS a compensar o valor com quaisquer créditos presentes ou futuros do VENDEDOR, bem como constitui o VENDEDOR em mora automática.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Ordem de Compra e nestas Condições Gerais, o VENDEDOR obriga-se a:

(a)   Entregar as Mercadorias nas condições de qualidade previstas na Cláusula 2, em conformidade com as normativas do MAPA, sendo o único responsável pelo cumprimento das exigências legais relativas ao produto entregue;

(b) Arcar com todos os custos de acondicionamento, transporte (modalidade CIF) e armazenamento das Mercadorias até a efetiva entrega, e com eventuais reclamações de qualidade originadas antes do recebimento pela ATLAS;

(c)   Emitir e entregar à ATLAS a Nota Fiscal no ato da entrega, em conformidade com a legislação tributária aplicável e as orientações da ATLAS, de modo a preservar as isenções e imunidades fiscais incidentes sobre as receitas de exportação;

(d)   Responder integralmente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas a seus empregados e prestadores de serviços, mantendo a ATLAS isenta de quaisquer ações, reclamações ou responsabilidades a esse respeito;

(e)   Apresentar à ATLAS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis quando solicitado, todos os documentos necessários à operação, incluindo: (i) inscrição estadual ativa; (ii) declaração de opção FUNRURAL; (iii) certidão negativa de penhores agrícolas sobre as Mercadorias; (iv) CAR (Cadastro Ambiental Rural) atualizado; e (v) outros documentos exigidos pela ATLAS ou por compradores externos;

(f)   Observar as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis ao uso de insumos e defensivos agrícolas, evitando a contaminação das Mercadorias;

(g)   Comunicar imediatamente à ATLAS qualquer fato superveniente que possa impedir, atrasar ou comprometer a entrega das Mercadorias nas condições pactuadas, incluindo sinistros, roubos, embargos, apreensões judiciais ou disputas sobre a titularidade dos grãos;

(h)   Não ceder, transferir, alienar, onerar ou dar em garantia, a qualquer título, as Mercadorias objeto da Ordem de Compra após a sua assinatura;

(i)   Manter atualizados seus dados cadastrais junto à ATLAS, informando imediatamente qualquer alteração de endereço, telefone, e-mail, conta bancária, dados societários ou representação legal.

5.2. O VENDEDOR responderá pelos danos e prejuízos, diretos e indiretos, que culposa ou dolosamente causar à ATLAS, incluindo lucros cessantes, perda de chance, custos com compradores externos, multas contratuais sofridas pela ATLAS e despesas com medidas judiciais ou extrajudiciais.

CLÁUSULA 6ª – OBRIGAÇÕES DA ATLAS

6.1. São obrigações da ATLAS:

(a)   Efetuar o pagamento no prazo, valor e conta previstos na Ordem de Compra, após o recebimento das Mercadorias, aferição de peso e qualidade e emissão correta da Nota Fiscal pelo VENDEDOR;

(b) Fornecer ao VENDEDOR, no ato da entrega, comprovante de recebimento das Mercadorias com indicação da quantidade aferida;

(c)   Comunicar ao VENDEDOR, imediatamente, qualquer não conformidade identificada na qualidade ou quantidade das Mercadorias recebidas;

(d) Manter confidencialidade sobre as informações comerciais do VENDEDOR nos termos da Cláusula 9.

CLÁUSULA 7ª – SANÇÕES E PENALIDADES

7.1. O VENDEDOR obriga-se a entregar integralmente o volume contratado na data prevista na Ordem de Compra, não se admitindo qualquer prazo de tolerância para atraso.

7.2. Mora e inadimplemento. Configura inadimplemento contratual e mora automática do VENDEDOR, de pleno direito, independentemente de aviso ou notificação (mora ex re, art. 397, caput, CC), a alienação, promessa de venda, cessão ou qualquer forma de disposição, seja ela anterior ou posterior à assinatura da Ordem de Compra, os grãos ou volume contratado a terceiro diverso da ATLAS. Para fins desta Cláusula, considera-se vendido o volume efetivamente descarregado e classificado no Local de Entrega.

7.3. Cláusula penal compensatória. Verificado o inadimplemento nos termos da Cláusula 7.2, o VENDEDOR pagará à ATLAS, de pleno direito, a título de perdas e danos pré-fixados de natureza exclusivamente indenizatória, valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do volume comprometido a terceiro, apurado pelo preço unitário da Ordem de Compra. O valor constitui dívida líquida, certa e exigível desde o inadimplemento, sendo a Ordem de Compra título executivo extrajudicial (art. 784, CPC), acrescido de juros de 1% a.m., correção pelo IPCA e honorários de 20%. As Partes renunciam expressamente à redução equitativa da penalidade (art. 413, CC).

7.4. Exigibilidade imediata – título executivo. O valor apurado nos termos desta Cláusula constitui dívida líquida, certa e exigível desde a data do inadimplemento. A Ordem de Compra, em conjunto com estas Condições Gerais, constitui título executivo extrajudicial (art. 784 do CPC), permitindo à ATLAS promover cobrança imediata por execução, acrescida de: (a) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; (b) correção monetária pelo IPCA desde o inadimplemento; e (c) honorários advocatícios contratuais de 20% (vinte por cento), sem prejuízo dos honorários de sucumbência.

7.5. Compensação automática. As penalidades poderão ser compensadas com créditos vencidos ou vincendos do VENDEDOR contra a ATLAS (art. 375, CC), concordando o VENDEDOR, de forma expressa, irrevogável e irretratável, com tal compensação, renunciando ao direito de opor-se a ela.

7.6. Qualquer concessão realizada pela ATLAS será considerada ato de mera liberalidade, não gerando novação, direito adquirido ou expectativa de conduta futura.

Parágrafo único. O VENDEDOR reconhece que a ATLAS assumiu compromissos com terceiros com base na entrega contratada, e que o descumprimento acarreta prejuízos concretos decorrentes da volatilidade do mercado de Gergelim. Por essa razão, o VENDEDOR reconhece que a forma de apuração da penalidade prevista nesta Cláusula, incluindo juros e encargos, é justa, proporcional e compatível com os riscos assumidos.

CLÁUSULA 8ª – DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO VENDEDOR

8.1. O VENDEDOR declara e garante, em caráter irrevogável e irretratável, na data de assinatura da Ordem de Compra e por toda a vigência das obrigações dela decorrentes, que:

(a)   Capacidade e legitimidade: tem plena capacidade civil e legitimidade para celebrar e cumprir a Ordem de Compra, com todas as autorizações societárias, contratuais e regulatórias necessárias;

(b)   Ausência de restrições contratuais: não celebrou nem se comprometeu a celebrar qualquer contrato ou acordo que impeça, restrinja ou condicione esta operação, tampouco que confira direito de preferência a terceiros sobre as Mercadorias;

(c) Ausência de violação legal: o cumprimento da Ordem de Compra não conflita com nenhuma lei, decreto, instrução normativa, decisão judicial ou administrativa vigente;

(d)   Titularidade e ausência de ônus: as Mercadorias são de exclusiva propriedade do VENDEDOR, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, penhores, CPR, warrants, conhecimentos de depósito, arrestos, sequústros ou quaisquer outros gravames; o VENDEDOR possui plena disponibilidade jurídica e física para comercializá-las, ou, tratando-se de produto de terceiros, assume total responsabilidade pela entrega;

(e)   Ausência de contratos concorrentes: as Mercadorias não foram, total ou parcialmente, objeto de outras negociações, promessas de venda ou contratos com terceiros;

(f)   Origem ambiental e territorial: os grãos não provêm de: áreas de reserva legal, preservação permanente, terras indígenas ou quilombolas; áreas embargadas pelos órgãos ambientais competentes; áreas com irregularidades ambientais cadastradas no CAR; nem de áreas do Bioma Amazônia desflorestadas após 24 de julho de 2006. Também não envolvem trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantil em qualquer fase da produção;

(g)   Regularidade fiscal e trabalhista: encontra-se em situação regular perante a Receita Federal, o INSS, o FGTS e as Fazendas Estadual e Municipal;

(h)   Compliance: em toda a sua cadeia produtiva, o VENDEDOR não utiliza nem tolera trabalho infantil, trabalho forçado ou em condições degradantes; não prática nem corrobora corrupção, suborno, fraude ou concorrência desleal; não discrimina empregados ou parceiros; e adota práticas de produção sustentável, respeitando as áreas de proteção ambiental;

(i)   Veracidade das informações: todas as informações prestadas na Ordem de Compra e nos documentos apresentados à ATLAS são verdadeiras, completas e atuais.

8.2. A falsidade, inexatidão ou omissão de qualquer declaração desta Cláusula obrigará o VENDEDOR a indenizar a ATLAS por todas as perdas e danos diretos e indiretos decorrentes, incluindo lucros cessantes, custos com compradores externos, multas contratuais, despesas administrativas e honorários advocatícios, sem prejuízo das penalidades da Cláusula 7.

8.3. As declarações desta Cláusula subsistem ao encerramento da Ordem de Compra pelo prazo prescricional previsto na legislação aplicável.

CLÁUSULA 9ª – CONFIDENCIALIDADE

9.1. A Ordem de Compra, estas Condições Gerais e todas as negociações, informações comerciais, preços, quantidades, dados bancários e dados pessoais trocados entre as Partes são considerados informação confidencial e não poderão ser divulgados a terceiros sem prévia autorização escrita da Parte titular da informação.

9.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando a divulgação for: (i) exigida por lei, decisão judicial, arbitral ou administrativa; (ii) necessária ao exercício regular dos direitos previstos na Ordem de Compra; ou (iii) relativa a informação que já seja de domínio público sem culpa da Parte receptora.

9.3. A obrigação de confidencialidade vigora por prazo indeterminado, independentemente do encerramento da Ordem de Compra. O descumprimento enseja indenização por todos os danos sofridos pela Parte inocente, além de medidas cautelares e inibitórias cabíveis.

9.4. O VENDEDOR autoriza expressamente a ATLAS a compartilhar seus dados pessoais e os de seus sócios e administradores com: (i) controladas, controladoras e sociedades sob controle comum da ATLAS; (ii) compradores externos das Mercadorias, para fins de rastreabilidade e certificação; e (iii) instituições financeiras, em operações de crédito ou antecipação lastreadas nas Mercadorias. Esse compartilhamento não constitui violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CLÁUSULA 10ª – VIGÊNCIA E RESCISÃO

10.1. A Ordem de Compra entra em vigor na data de sua assinatura e permanece vigente até o integral cumprimento das obrigações de entrega e pagamento nela previstas.

10.2. Subsistem ao encerramento da Ordem de Compra, pelo prazo prescricional legal: as obrigações de confidencialidade (Cláusula 9), as declarações e garantias (Cláusula 8) e as penalidades por descumprimento (Cláusula 7).

10.3. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação, a Parte inocente poderá, independentemente de notificação prévia, considerar rescindida a Ordem de Compra e cobrar todas as penalidades aplicáveis, sem prejuízo da reparação integral dos danos.

10.4. É vedada a rescisão imotivada por qualquer das Partes. A Parte que der causa à rescisão injustificada responderá pelo pagamento de indenização correspondente ao valor total das Mercadorias, acrescida das penalidades da Cláusula 7.

CLÁUSULA 11ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Título executivo extrajudicial. A Ordem de Compra, em conjunto com estas Condições Gerais, constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, sendo admissível a propositura de ação de execução para cobrança de qualquer obrigação nela prevista.

11.2. Sucessores. As obrigações previstas na Ordem de Compra e nestas Condições Gerais obrigam as Partes e todos os seus herdeiros, legatários, sucessores, fiadores e cessionários a qualquer título.

11.3. Cessão. O VENDEDOR não pode ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, os direitos ou obrigações da Ordem de Compra sem prévia e expressa anuência escrita da ATLAS. A ATLAS pode ceder livremente sua posição contratual, bastando comunicar o VENDEDOR.

11.4. Autonomia das Partes. A Ordem de Compra não cria entre as Partes qualquer relação de associação, franquia, parceria, consórcio, joint venture, mandato, exclusividade, relação empregatícia ou de solidariedade.

11.5. Responsabilidade trabalhista. Cada Parte responde exclusivamente pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança do trabalho relativas aos seus empregados e prestadores, mantendo a outra Parte isenta de quaisquer ações ou responsabilidades a esse respeito.

11.6. Compensação. Qualquer obrigação pecuniária de uma Parte para com a outra poderá ser extinta por compensação com créditos recíprocos, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, independentemente de prestação de contas, bastando comunicação escrita.

11.7. Tributos. Cada Parte é responsável exclusivamente pelos tributos devidos em razão de sua própria atividade, conforme a legislação aplicável. A criação ou majoração de tributos após a assinatura da Ordem de Compra não autoriza a revisão do preço pactuado.

11.8. Notificações. Todas as comunicações formais deverão ser feitas por escrito, via e-mail com aviso de recebimento ou carta registrada, para: (i) VENDEDOR: endereço e e-mail constantes da Ordem de Compra; (ii) ATLAS: juridico@atlasagrobr.com e comercial@atlasagrobr.com. As comunicações por e-mail produzem efeitos no primeiro dia útil seguinte ao envio, salvo comprovação de recebimento anterior.

11.9. Alterações. Qualquer modificação à Ordem de Compra ou a estas Condições Gerais deve ser formalizada por escrito, em instrumento assinado pelas Partes.

11.10. Conservação e venerabilidade. A invalidade ou nulidade de qualquer cláusula não afeta a validade das demais. A cláusula declarada inválida será substituída por outra que, sendo lícita, permita alcançar o mesmo resultado prático. O não exercício de qualquer direito não implica renúncia ou novação.

11.11. Assinatura eletrônica. A Ordem de Compra pode ser assinada eletronicamente por plataformas como DocuSign ou ClickSign. As Partes declaram que a assinatura eletrônica é juridicamente válida e vinculante, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e do Decreto nº 10.278/2020, renunciando ao direito de contestá-la ou de exigir assinatura física. A data de assinatura indicada na Ordem de Compra prevalece mesmo que a última assinatura digital seja aposta em data posterior.

11.12. Integralidade do instrumento. A Ordem de Compra e estas Condições Gerais constituem o acordo integral entre as Partes sobre seu objeto, substituindo todas as tratativas, propostas e entendimentos anteriores, verbais ou escritos.

11.13. Lei aplicável. O presente instrumento é regido pelo direito brasileiro. Em tudo que for omisso, aplicam-se o Código Civil e o Código de Processo Civil vigentes, interpretando-se o instrumento conforme os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da preservação do negócio jurídico.

11.14. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana, Estado de Mato Grosso, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da Ordem de Compra ou destas Condições Gerais. As Partes renunciam expressamente ao foro de seus domicílios.

Documento disponível permanentemente em: atlasagrobr.com/condicoes-gerais-spot

Atlas Agro Comércio e Exportação de Grãos S.A.  –  Canarana/MT  –  Versão: maio/2026